O calibre .22 é um dos mais populares e acessíveis entre os atiradores, caçadores e entusiastas de armas de fogo no Brasil. Contudo, uma dúvida muito comum entre iniciantes é: calibre .22 precisa de registro? A resposta é sim, o calibre .22, mesmo sendo considerado de menor poder de fogo, precisa de registro junto à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro, dependendo do tipo de uso e da arma. No país, toda arma de fogo, independentemente do calibre, deve estar devidamente registrada para ser considerada legal. O registro garante que o proprietário tenha autorização para possuir a arma, desde que cumpra os requisitos da lei.
Em resumo, toda arma pistolinha .22 precisa ser registrada, pois a posse e o porte de armas de fogo são controlados pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM), sob responsabilidade da Polícia Federal. O calibre .22 é classificado como de uso permitido, e para adquiri-lo é necessário seguir os trâmites legais previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Neste artigo, você entenderá detalhadamente como funciona o registro, quais são as exigências legais, as penalidades por porte ilegal, e em que situações o calibre .22 é mais indicado.
O que é o calibre .22 e por que ele é tão popular?
O calibre .22 é um dos mais antigos e utilizados no mundo das armas de fogo. Conhecido por sua baixa potência de recuo, baixo custo de munição e alta precisão em curtas distâncias, é amplamente usado em atividades esportivas, de lazer e até mesmo no controle de pragas rurais. Sua versatilidade o torna uma excelente opção tanto para iniciantes quanto para atiradores experientes.
As armas que utilizam o calibre .22 podem ser pistolas, revólveres ou espingardas, sendo estas últimas muito comuns em fazendas e clubes de tiro. O projétil é pequeno, mas letal em curtas distâncias, o que reforça a necessidade do controle e do registro.
O calibre .22 é de uso permitido?
Sim, o calibre .22 é considerado de uso permitido no Brasil. Isso significa que qualquer cidadão que cumpra os requisitos legais pode adquiri-lo e registrá-lo, desde que a finalidade seja legítima — como defesa pessoal, caça controlada, ou prática esportiva.
Segundo a Portaria nº 189/2020 do Comando do Exército, calibres como o .22 LR, .22 Short e .22 Magnum estão incluídos na lista de uso permitido. Mesmo assim, o porte (andar com a arma carregada fora de casa) continua sendo restrito, exigindo autorização específica.
O calibre .22 precisa de registro obrigatório?
Sim. Toda arma de fogo, mesmo de calibre pequeno como o .22, precisa obrigatoriamente de registro. O registro é o documento que identifica o proprietário da arma, o número de série e o tipo de armamento. Ele comprova que a arma foi adquirida legalmente e está vinculada ao nome de seu dono.
Esse registro é feito junto à Polícia Federal (PF) para armas de posse civil, e ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro para armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
Sem o registro, a posse do calibre .22 é considerada ilegal, podendo gerar pena de prisão de 1 a 3 anos e multa, conforme o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Como registrar uma arma calibre .22
O processo de registro de uma arma calibre .22 é regulamentado pela Polícia Federal e envolve várias etapas, que garantem que o cidadão esteja apto a possuir a arma de forma responsável. Veja o passo a passo:
- Preenchimento do requerimento no site da Polícia Federal:
 O primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de solicitação de registro.
- Apresentação de documentos pessoais:
 É necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de ocupação lícita.
- Comprovação de idoneidade:
 O solicitante deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Teste psicológico e de aptidão técnica:
 O candidato deve ser aprovado em um teste psicológico aplicado por profissional credenciado pela PF, além de um teste prático de manuseio de arma de fogo.
- Pagamento da taxa de registro:
 Após a aprovação dos testes e análise da documentação, o requerente deve pagar a taxa de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
- Emissão do certificado:
 O CRAF é o documento que comprova a propriedade da arma e deve ser portado sempre junto à arma.
Quem pode ter uma arma calibre .22 registrada?
O direito de possuir uma arma calibre .22 é garantido a cidadãos maiores de 25 anos, com ocupação lícita, residência fixa e sem antecedentes criminais.
Além disso, é necessário comprovar efetiva necessidade, ou seja, justificar à Polícia Federal o motivo pelo qual deseja possuir a arma — seja para defesa pessoal, prática esportiva ou controle de animais em propriedades rurais.
Para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), o registro é feito diretamente no Exército Brasileiro, com exigências semelhantes, mas com validade ampliada e autorização para transporte ao local de treino ou competição.
Porte e posse: entenda a diferença
É importante destacar que ter o registro (posse) não é o mesmo que ter o porte.
- Posse: o direito de manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho (quando for o responsável legal pelo estabelecimento).
- Porte: o direito de carregar a arma fora de casa, em via pública, o que exige autorização específica da Polícia Federal e é concedido em situações excepcionais.
Assim, mesmo com o registro, não é permitido sair com a arma calibre .22 na rua sem o porte autorizado.
Penalidades por portar calibre .22 sem registro
O porte ilegal de arma de fogo é considerado crime grave no Brasil. Portar um calibre .22 sem registro ou autorização pode gerar sérias consequências:
- Posse ilegal (dentro de casa): Pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
- Porte ilegal (em via pública): Pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Além disso, a arma pode ser apreendida e o proprietário perder o direito de adquirir novas armas.
O calibre .22 para defesa pessoal: vale a pena?
O calibre .22 é muitas vezes subestimado, mas pode ser eficiente em situações de autodefesa, especialmente para quem busca baixo recuo, precisão e facilidade de manuseio. No entanto, seu poder de parada é limitado, o que significa que pode não ser a melhor escolha para situações de confronto.
Ainda assim, é uma opção excelente para treinamento, prática esportiva e controle de pragas rurais, além de ser uma das munições mais baratas e acessíveis do mercado.
Dicas de segurança no uso do calibre .22
- Mantenha o registro sempre atualizado — O CRAF tem validade de 10 anos e deve ser renovado.
- Guarde a arma em local seguro, fora do alcance de crianças e pessoas não autorizadas.
- Nunca transporte a arma carregada sem porte autorizado.
- Treine regularmente para garantir o domínio do manuseio seguro.
- Compre munições apenas de fornecedores legais e com nota fiscal.
Conclusão: calibre .22 precisa de registro sim!
O calibre .22, apesar de ser de uso permitido e baixa potência, exige registro obrigatório no Brasil. A lei é clara ao determinar que toda arma de fogo deve estar devidamente registrada, sob pena de multa e prisão.
Ter uma arma calibre .22 registrada traz segurança jurídica, tranquilidade e credibilidade, além de permitir que o proprietário exerça seu direito de forma responsável e dentro da lei.
Em resumo, se você pretende adquirir uma arma calibre .22, siga todos os trâmites legais, realize os testes exigidos e mantenha sua documentação em dia. Assim, poderá usufruir de todos os benefícios dessa arma clássica com total segurança e legalidade.










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