Calibre .22 precisa de registro? Descubra tudo sobre a legalização desse clássico das armas

Pistolinha 22 tiros

O calibre .22 é um dos mais populares e acessíveis entre os atiradores, caçadores e entusiastas de armas de fogo no Brasil. Contudo, uma dúvida muito comum entre iniciantes é: calibre .22 precisa de registro? A resposta é sim, o calibre .22, mesmo sendo considerado de menor poder de fogo, precisa de registro junto à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro, dependendo do tipo de uso e da arma. No país, toda arma de fogo, independentemente do calibre, deve estar devidamente registrada para ser considerada legal. O registro garante que o proprietário tenha autorização para possuir a arma, desde que cumpra os requisitos da lei.

Em resumo, toda arma pistolinha .22 precisa ser registrada, pois a posse e o porte de armas de fogo são controlados pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM), sob responsabilidade da Polícia Federal. O calibre .22 é classificado como de uso permitido, e para adquiri-lo é necessário seguir os trâmites legais previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Neste artigo, você entenderá detalhadamente como funciona o registro, quais são as exigências legais, as penalidades por porte ilegal, e em que situações o calibre .22 é mais indicado.


O que é o calibre .22 e por que ele é tão popular?

O calibre .22 é um dos mais antigos e utilizados no mundo das armas de fogo. Conhecido por sua baixa potência de recuo, baixo custo de munição e alta precisão em curtas distâncias, é amplamente usado em atividades esportivas, de lazer e até mesmo no controle de pragas rurais. Sua versatilidade o torna uma excelente opção tanto para iniciantes quanto para atiradores experientes.

As armas que utilizam o calibre .22 podem ser pistolas, revólveres ou espingardas, sendo estas últimas muito comuns em fazendas e clubes de tiro. O projétil é pequeno, mas letal em curtas distâncias, o que reforça a necessidade do controle e do registro.


O calibre .22 é de uso permitido?

Sim, o calibre .22 é considerado de uso permitido no Brasil. Isso significa que qualquer cidadão que cumpra os requisitos legais pode adquiri-lo e registrá-lo, desde que a finalidade seja legítima — como defesa pessoal, caça controlada, ou prática esportiva.

Segundo a Portaria nº 189/2020 do Comando do Exército, calibres como o .22 LR, .22 Short e .22 Magnum estão incluídos na lista de uso permitido. Mesmo assim, o porte (andar com a arma carregada fora de casa) continua sendo restrito, exigindo autorização específica.


O calibre .22 precisa de registro obrigatório?

Sim. Toda arma de fogo, mesmo de calibre pequeno como o .22, precisa obrigatoriamente de registro. O registro é o documento que identifica o proprietário da arma, o número de série e o tipo de armamento. Ele comprova que a arma foi adquirida legalmente e está vinculada ao nome de seu dono.

Esse registro é feito junto à Polícia Federal (PF) para armas de posse civil, e ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro para armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Sem o registro, a posse do calibre .22 é considerada ilegal, podendo gerar pena de prisão de 1 a 3 anos e multa, conforme o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.


Como registrar uma arma calibre .22

O processo de registro de uma arma calibre .22 é regulamentado pela Polícia Federal e envolve várias etapas, que garantem que o cidadão esteja apto a possuir a arma de forma responsável. Veja o passo a passo:

  1. Preenchimento do requerimento no site da Polícia Federal:
    O primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de solicitação de registro.
  2. Apresentação de documentos pessoais:
    É necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de ocupação lícita.
  3. Comprovação de idoneidade:
    O solicitante deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
  4. Teste psicológico e de aptidão técnica:
    O candidato deve ser aprovado em um teste psicológico aplicado por profissional credenciado pela PF, além de um teste prático de manuseio de arma de fogo.
  5. Pagamento da taxa de registro:
    Após a aprovação dos testes e análise da documentação, o requerente deve pagar a taxa de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
  6. Emissão do certificado:
    O CRAF é o documento que comprova a propriedade da arma e deve ser portado sempre junto à arma.

Quem pode ter uma arma calibre .22 registrada?

O direito de possuir uma arma calibre .22 é garantido a cidadãos maiores de 25 anos, com ocupação lícita, residência fixa e sem antecedentes criminais.

Além disso, é necessário comprovar efetiva necessidade, ou seja, justificar à Polícia Federal o motivo pelo qual deseja possuir a arma — seja para defesa pessoal, prática esportiva ou controle de animais em propriedades rurais.

Para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), o registro é feito diretamente no Exército Brasileiro, com exigências semelhantes, mas com validade ampliada e autorização para transporte ao local de treino ou competição.


Porte e posse: entenda a diferença

É importante destacar que ter o registro (posse) não é o mesmo que ter o porte.

  • Posse: o direito de manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho (quando for o responsável legal pelo estabelecimento).
  • Porte: o direito de carregar a arma fora de casa, em via pública, o que exige autorização específica da Polícia Federal e é concedido em situações excepcionais.

Assim, mesmo com o registro, não é permitido sair com a arma calibre .22 na rua sem o porte autorizado.


Penalidades por portar calibre .22 sem registro

O porte ilegal de arma de fogo é considerado crime grave no Brasil. Portar um calibre .22 sem registro ou autorização pode gerar sérias consequências:

  • Posse ilegal (dentro de casa): Pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
  • Porte ilegal (em via pública): Pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.

Além disso, a arma pode ser apreendida e o proprietário perder o direito de adquirir novas armas.


O calibre .22 para defesa pessoal: vale a pena?

O calibre .22 é muitas vezes subestimado, mas pode ser eficiente em situações de autodefesa, especialmente para quem busca baixo recuo, precisão e facilidade de manuseio. No entanto, seu poder de parada é limitado, o que significa que pode não ser a melhor escolha para situações de confronto.

Ainda assim, é uma opção excelente para treinamento, prática esportiva e controle de pragas rurais, além de ser uma das munições mais baratas e acessíveis do mercado.


Dicas de segurança no uso do calibre .22

  1. Mantenha o registro sempre atualizado — O CRAF tem validade de 10 anos e deve ser renovado.
  2. Guarde a arma em local seguro, fora do alcance de crianças e pessoas não autorizadas.
  3. Nunca transporte a arma carregada sem porte autorizado.
  4. Treine regularmente para garantir o domínio do manuseio seguro.
  5. Compre munições apenas de fornecedores legais e com nota fiscal.

Conclusão: calibre .22 precisa de registro sim!

O calibre .22, apesar de ser de uso permitido e baixa potência, exige registro obrigatório no Brasil. A lei é clara ao determinar que toda arma de fogo deve estar devidamente registrada, sob pena de multa e prisão.

Ter uma arma calibre .22 registrada traz segurança jurídica, tranquilidade e credibilidade, além de permitir que o proprietário exerça seu direito de forma responsável e dentro da lei.

Em resumo, se você pretende adquirir uma arma calibre .22, siga todos os trâmites legais, realize os testes exigidos e mantenha sua documentação em dia. Assim, poderá usufruir de todos os benefícios dessa arma clássica com total segurança e legalidade.